Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7712, de 17 de julho de 2025
Lei nº 7712/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que, CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Acrescenta o inciso VII ao artigo 156 da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte alteração:
"
Art. 156.
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VIISemana Estadual da Neurodiversidade, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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