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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7581, de 11 de junho de 2025

Lei nº 7581/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.072, de 19 de julho 2006, que "Estabelece períodos para a realização de concursos ou processos seletivos destinados a provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 3.072, de 19 de julho de 2006 passa vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Os sabatistas confessos (judeus, adventistas do sétimo dia, batistas do sétimo dia), que se inscreverem em concursos públicos, com provas marcadas para os dias e horários que coincidam com o shabat religioso, poderão optar pelos horários previstos no artigo 1º caput e § 1º, requerido na forma do § 2º do

artigo 2º, da presente Lei. VETADO.

§ 1ºO direito previsto no caput do artigo 1º da presente Lei também se aplica nos casos de posse em cargos públicos para a administração direta, indireta e fundacional.
§ 2ºNos casos de cursos de formação militar ou civil, exigidos em lei como requisito para posse em cargas públicas, quando as atividades curriculares ou extracurriculares coincidirem com o shabat religioso, será facultado ao sabatista realizar as atividades pedagógicas, tais como;
Iinstruções;
IIprovas teóricas ou práticas;
IIIestratégias supervisionadas ou serviços administrativos; e
IVoperacionais nos horários previstos no artigo 1º, caput e § 1º, desde que exigido na forma do § 2º deste artigo.
§ 3ºA condição de confesso sabatista será comprovadamente comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
Icertidão ou Declaração da Instituição Religiosa a qual o requerente pertence, confirmando sua condição de membro ativo; e
IIcópia da Certidão de Batismo." (NR)
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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