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Lei Estadual do Amazonas nº 7445, de 24 de abril de 2025

Lei nº 7445/2025

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos policiais e bombeiros militares, constante da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2025, no percentual de 3,93%, relativo à revisão geral anual da data base de 2024, os valores constantes dos Anexos I e II da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, relativos à tabela de remuneração e à tabela de indenização de compensação orgânica e atividade técnica dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2025, no percentual correspondente a 5,48%, relativo à revisão geral anual da data base de 2025, os valores constantes dos Anexos I e II da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, relativos à tabela de remuneração e à tabela de indenização de compensação orgânica e atividade técnica dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Parágrafo únicoA implementação do reajuste de que trata este artigo dar-se-á apenas a contar de 1º de dezembro de 2025.
Art. 3.
O reajuste de que trata o artigo 2º será implementado a partir de dezembro de 2025, sendo a diferença de remuneração devida em virtude do reajuste constante do referido artigo, relativa ao período de 21 de abril a 30 de novembro de 2025, paga a partir de janeiro de 2026, em 12 (doze) parcelas iguais e mensais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária especifica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025)

GAMS PATENTE SOLDO GRATIFICAÇÃO LEI Nº TOTAL (R$) DE TROPA 4.060/2014 (R$) (R$) (R$) CORONEL 12.092,86 12.921,87 10.369,12 35.383,85 TENENTE CORONEL 11.107,75 11.655,65 8.147,16 30.910,56 MAJOR 9.571,89 10.439,86 7.406,51 27.418,26 CAPITÃO 8.894,51 8.865,96 0,00 17.760,47 1º TENENTE 8.139,78 7.869,63 0,00 16.009,41 2º TENENTE 7.273,66 6.734,58 0,00 14.008,24 ASPIRANTE A OFICIAL 5.799,98 4.956,36 0,00 10.756,34 ALUNO OFICIAL 4 3.224,41 4.918,50 0,00 8.142,91 ALUNO OFICIAL 3 3.211,77 4.905,92 0,00 8.117,69 ALUNO OFICIAL 2 3.199,18 4.899,00 0,00 8.098,18 ALUNO OFICIAL 1 3.186,57 4.880,69 0,00 8.067,26 SUBTENENTE 5.400,56 4.855,48 0,00 10.256,04 1º SARGENTO 4.818,25 4.187,07 0,00 9.005,32 2º SARGENTO 4.719,45 4.035,71 0,00 8.755,16 3º SARGENTO 4.645,87 3.859,14 0,00 8.505,01 CABO 4.496,87 2.507,21 0,00 7.004,08 SOLDADO 3.369,97 2.058,23 0,00 5.428,20 ALUNO SOLDADO 1.853,48 1.132,03 0,00 2.985,51

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025)

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA

Mec. De Téc. Lab. Mec. de Op. Pil. E CoMotorista Motorista Téc. Mot. Op. Trip. Op. Aviônicos MerguPATENTE Motorista Motorista Anal. Autos e ExplosiPiloto de A/B C,D e E Raio X Fluvial Tático Aeronave e lhador A 620 B 621 Clín. Marítimos vista Aeronave 622 623 624 627 629 630 Aeronaves 633 625 626 628 631 632 CORONEL 264,57 529,16 529,16 705,55 264,57 176,39 264,57 211,66 352,77 176,39 352,77 529,16 352,77 352,77 TENENTE 255,58 511,17 511,17 681,55 255,58 170,39 255,58 204,47 340,78 170,39 340,78 511,17 340,78 340,78 CORONEL MAJOR 246,57 493,16 493,16 657,55 246,57 164,39 246,57 197,26 328,77 164,39 328,77 493,16 328,77 328,77

CAPITÃO 237,59 475,17 475,17 633,57 237,59 158,39 237,59 190,07 316,78 158,39 316,78 475,17 316,78 316,78

1º TENENTE 226,79 453,56 453,56 604,76 226,79 151,19 226,79 181,42 302,37 151,19 302,37 453,56 302,37 302,37

2º TENENTE 214,44 446,38 446,38 595,17 214,44 148,80 214,44 178,54 297,57 148,80 297,57 446,38 297,57 297,57 ASPIRANTE A

215,99 431,96 431,96 575,96 215,99 143,98 215,99 172,79 287,98 143,98 287,98 431,96 287,98 287,98 OFICIAL ALUNO 197,99 395,96 395,96 527,96 197,99 131,98 197,99 158,39 263,98 131,98 263,98 395,96 263,98 263,98 OFICIAL 4 ALUNO 188,50 392,37 392,37 523,15 188,50 130,79 188,50 156,94 261,58 130,79 261,58 392,37 261,58 261,58 OFICIAL 3 ALUNO 194,39 388,77 388,77 518,37 194,39 129,59 194,39 155,51 259,18 129,59 259,18 388,77 259,18 259,18 OFICIAL 2 ALUNO 185,04 385,16 385,16 513,57 185,04 128,38 185,04 154,08 256,78 128,38 256,78 385,16 256,78 256,78 OFICIAL 1 SUBTENENTE 187,20 374,37 374,37 499,17 187,20 124,78 187,20 149,74 249,59 124,78 249,59 374,37 249,59 249,59 1º 179,99 359,98 359,98 479,97 179,99 119,98 179,99 144,01 239,98 119,98 239,98 359,98 239,98 239,98 SARGENTO 2º 176,39 352,77 352,77 470,37 176,39 117,59 176,39 141,12 235,18 117,59 235,18 352,77 235,18 235,18 SARGENTO 3º 172,78 345,58 345,58 460,77 172,79 115,18 172,79 138,24 230,38 115,18 230,38 345,58 230,38 230,38 SARGENTO CABO 167,39 334,77 334,77 446,36 167,39 111,58 167,39 133,91 223,19 111,58 223,19 334,77 223,19 223,19

SOLDADO 163,78 327,58 327,58 436,78 163,78 109,19 163,78 131,05 218,39 109,19 218,39 327,58 218,39 218,39

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO III (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 5,48%, a contar de 1º de dezembro de 2025)

PATENTE GRATIFICAÇÃO DE GAMS LEI Nº

SOLDO TOTAL

TROPA 4.060/2014 CORONEL 12.755,55 13.629,99 10.937,35 37.322,89 TENENTE CORONEL 11.716,45 12.294,38 8.593,62 32.604,45 MAJOR 10.096,43 11.011,96 7.812,39 28.920,78 CAPITÃO 9.381,93 9.351,81 0,00 18.733,74 1º TENENTE 8.585,84 8.300,89 0,00 16.886,73 2º TENENTE 7.672,26 7.103,63 0,00 14.775,89 ASPIRANTE A OFICIAL 6.117,82 5.227,97 0,00 11.345,79 ALUNO OFICIAL 4 3.401,11 5.188,03 0,00 8.589,14 ALUNO OFICIAL 3 3.387,77 5.174,76 0,00 8.562,53 ALUNO OFICIAL 2 3.374,50 5.167,47 0,00 8.541,97 ALUNO OFICIAL 1 3.361,19 5.148,15 0,00 8.509,34 SUBTENENTE 5.696,51 5.121,56 0,00 10.818,07 1º SARGENTO 5.082,29 4.416,52 0,00 9.498,81 2º SARGENTO 4.978,08 4.256,87 0,00 9.234,95 3º SARGENTO 4.900,46 4.070,62 0,00 8.971,08 CABO 4.743,30 2.644,61 0,00 7.387,91 SOLDADO 3.554,64 2.171,02 0,00 5.725,66 ALUNO SOLDADO 1.955,05 1.194,07 0,00 3.149,12

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IV (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 5,48%, a contar de 1º de dezembro de 2025)

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA

Mec. De Téc. Lab. Mec. De Op. Pil. e CoMotorista Motorista Téc. Mot. Op. Trip. Op. Aviônicos MerguPATENTE MotoristaMotorista Anal. Autos e ExplosiPiloto de A/B C,D e E Raio X Fluvial Tático Aeronave e lhador A 620 B 621 Clin. Marítimos vista Aeronave) 622 623 624 627 629 630 Aeronaves 633 625 626 628 631 632

CORONEL 279,07 558,16 558,16 744,21 279,07 186,06 279,07 223,26 372,10 186,06 372,10 558,16 372,10 372,10

TENENTE

269,59 539,18 539,18 718,90 269,59 179,73 269,59 215,67 359,45 179,73 359,45 539,18 359,45 359,45 CORONEL

MAJOR 260,08 520,19 520,19 693,58 260,08 173,40 260,08 208,07 346,79 173,40 346,79 520,19 346,79 346,79

CAPITÃO 250,61 501,21 501,21 668,29 250,61 167,07 250,61 200,49 334,14 167,07 334,14 501,21 334,14 334,14

1º TENENTE 239,22 478,42 478,42 637,90 239,22 159,48 239,22 191,36 318,94 159,48 318,94 478,42 318,94 318,94

2º TENENTE 226,19 470,84 470,84 627,79 226,19 156,95 226,19 188,32 313,88 156,95 313,88 470,84 313,88 313,88

ASPIRANTE A

227,83 455,63 455,63 607,52 227,83 151,87 227,83 182,26 303,76 151,87 303,76 455,63 303,76 303,76 OFICIAL ALUNO 208,84 417,66 417,66 556,89 208,84 139,21 208,84 167,07 278,45 139,21 278,45 417,66 278,45 278,45 OFICIAL 4 ALUNO 198,83 413,87 413,87 551,82 198,83 137,96 198,83 165,54 275,91 137,96 275,91 413,87 275,91 275,91 OFICIAL 3 ALUNO 205,04 410,07 410,07 546,78 205,04 136,69 205,04 164,03 273,38 136,69 273,38 410,07 273,38 273,38 OFICIAL 2 ALUNO 195,18 406,27 406,27 541,71 195,18 135,42 195,18 162,52 270,85 135,42 270,85 406,27 270,85 270,85 OFICIAL 1

SUBTENENTE 197,46 394,89 394,89 526,52 197,46 131,62 197,46 157,95 263,27 131,62 263,27 394,89 263,27 263,27

1º

189,85 379,71 379,71 506,27 189,85 126,55 189,85 151,90 253,13 126,55 253,13 379,71 253,13 253,13 SARGENTO 2º 186,06 372,10 372,10 496,15 186,06 124,03 186,06 148,85 248,07 124,03 248,07 372,10 248,07 248,07 SARGENTO 3º 182,25 364,52 364,52 486,02 182,26 121,49 182,26 145,82 243,00 121,49 243,00 364,52 243,00 243,00 SARGENTO

CABO 176,56 353,12 353,12 470,82 176,56 117,69 176,56 141,25 235,42 117,69 235,42 353,12 235,42 235,42

SOLDADO 172,76 345,53 345,53 460,72 172,76 115,17 172,76 138,23 230,36 115,17 230,36 345,53 230,36 230,36

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