Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7435, de 8 de abril de 2025

Lei nº 7435/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226/08 com suas alterações.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Art. 2.
Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TABELA ANEXA I CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Função Gratificada 5 FG-5 2

TABELA ANEXA II EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Direção e Assessoramento

PJ-DAS-III 1 Superior

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.