Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7328, de 13 de janeiro de 2025
Lei nº 7328/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 3.759, de 30 de maio de 2012, que, "ESTABELECE a notificação compulsória no âmbito estadual, para os casos de violência contra crianças e adolescentes, mulheres e idosos, atendidos em serviços de saúde pública".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"DISPÕE sobre o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança, adolescente e idoso atendidos em estabelecimentos de saúde públicos e privados". (NR)
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
"Art. 5º-A. No caso de violência contra a mulher, o profissional de saúde que realizar o atendimento será, preferencialmente, do sexo feminino.
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