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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7144, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 7144/2024

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Art. 1.
Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os seguintes cargos em comissão:
I07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, símbolo CC-4;
II07 (sete) cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, símbolo CC-2;
III01 (um) cargo de chefe de departamento de clima organizacional, vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo CC-4;
IV02 (dois) cargos de Assistente de Diretoria, símbolo CC1.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as seguintes:
IChefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro:
a)assistir diretamente e substituir o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições;
b)outras atribuições correlatas, conforme determinação superior;
IIAssessor de Assistência Militar de Conselheiro:
a)prestar assessoria em assuntos de natureza militar e de segurança aos Conselheiros do Tribunal;
b)executar ações preventivas e aproximadas de segurança em relação aos Conselheiros;
c)outras atribuições correlatas, conforme determinação superior;
IIIChefe de Departamento de Clima Organizacional:
a)prestar assessoria nos trabalhos de percepção dos servidores e colaboradores em relação ao ambiente de trabalho, bem como o desempenho dos setores em relação ao clima organizacional da instituição;
IVAssistente de Diretoria:
a)desenvolver e/ou executar atividades técnico-administrativas e de apoio à Chefia de Departamento de Clima Organizacional.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 3.
Os cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro serão ocupados exclusivamente por servidores da ativa do quadro da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4.
O Anexo VII da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ino grupo de Assessoramento Intermediário - CC-4, fica acrescido o item 4.01: Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, quantidade: 07 (sete), com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de mesma simbologia;
IIno grupo de Assessoramento Intermediário - CC-2, fica acrescido o item 6.16: Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, quantidade: 07 (sete), com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de mesma simbologia.
IIIno grupo Diretor de Gestão de Pessoas, fica acrescido os cargos de Chefe de Departamento de Clima Organizacional e Assistente de Diretoria.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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