Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7049, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 7049/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISCIPLINA a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou públicoprivados no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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