Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6814, de 27 de março de 2024
Lei nº 6814/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
GARANTE o direito da gestante à presença e atuação de profissional de fotografia e filmagem durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos estabelecimentos de saúde localizados no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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