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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6654, de 22 de dezembro de 2023

Lei nº 6654/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o incentivo e fomento ao serviço de radiodifusão comunitária no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o incentivo e fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O incentivo estabelecido nesta Lei tem por objetivo:
Ifortalecer a comunicação comunitária no Estado do Amazonas, favorecendo a produção local;
IIapoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pela Radiodifusão Comunitária;
IIIpromover a difusão do jornalismo, da cultura local e das atividades esportivas;
IVpromover os direitos humanos, principalmente os direitos às liberdades de expressão, informação e comunicação;
Vpromover a interatividade dos membros da comunidade atendida;
VIpromover a informação local e da cultura regional;
VIIpromover a capacitação da radiodifusão comunitária com vistas ao exercício da liberdade de expressão e ao direito à informação.
Parágrafo únicoEntende-se por Serviço de Radiodifusão Comunitária o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 3.
Serão implementadas políticas públicas que visem fomentar e incentivar a instalação de rádios comunitárias, promovendo a valorização dos negócios de impacto social.
Art. 4.
O incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária integrará uma série de ações que busquem orientar, treinar e direcionar os profissionais locais, buscando esclarecer dúvidas quanto ao acesso a recursos públicos de fomento e a melhoria dos serviços ofertados aos ouvintes.
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei, fins de lhe assegurar a sua devida execução.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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