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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6566, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 6566/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Conscientização e Incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização e de Incentivo à Educação Não Violenta, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.
Parágrafo únicoA semana que trata o caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
São diretrizes da Semana a que se refere o artigo 1º:
Iincentivo à educação não violenta, ressalvando o direito da criança e do adolescente a serem educados em um lar, sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel, humilhante ou degradante;
IIdivulgação do conteúdo da Lei Federal 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada) e da Lei Federal 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), especialmente em relação à determinação de que pais ou responsáveis que utilizarem meios violentos devem ser advertidos e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e programas de orientação; bem como sobre o encaminhamento da criança vítima da agressão a tratamento especializado, de acordo com o caso;
IIIpromover a divulgação do conteúdo da Lei Federal nº 13.010, de 26 de junho de 2014, conhecida como Lei do Menino Bernardo e da Lei Federal 14.344, de 24 de maio de 2022, popularmente conhecida como Lei Henry Borel.
Parágrafo únicoRespeitada a liberdade de cátedra, os professores poderão abordar, em sala de aula, temas relacionados às diretrizes da semana, visando esclarecer os alunos.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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