São diretrizes dos planos de adaptação às mudanças climáticas:Ia gestão e a redução do risco climático diante dos efeitos adversos da mudança do clima de modo a evitar perdas e danos, com base no grau de vulnerabilidade conforme definido pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);
IIo estabelecimento de instrumentos econômicos financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o território do Estado do Amazonas;
IIIa integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem mitigar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos;
IVobservância da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC), e da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC);
Vo estabelecimento de prioridades com base em setores e regiões mais vulneráveis, a partir da identificação de vulnerabilidades, por meio da elaboração de estudos de análise de riscos e vulnerabilidade climáticas;
VIa previsão de medidas para enfrentamento dos desastres naturais mais recorrentes e para diminuir a vulnerabilidade, dos sistemas urbanos e rurais aos efeitos adversos das alterações climáticas previstos nos âmbitos municipal e estadual;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
VIIo fortalecimento do setor agrícola por meio das técnicas de baixo custo produtivo e baixo impacto ambiental; e
VIIIo monitoramento das ações previstas e a revisão do plano a cada 05 (cinco) anos.