Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6527, de 20 de outubro de 2023
Lei nº 6527/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a implementação de estratégias para a saúde mental em instituições de ensino público e privada do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA presente Lei objetiva promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores, prevenir o adoecimento mental e melhorar o desempenho escolar.
Art. 2.
São estratégias recomendadas para a execução da Política de Saúde Mental da rede de ensino do Estado do Amazonas:
Itreinamento para os professores e colaborador da escola sobre saúde mental, transtornos mentais e as melhores práticas para auxiliar estudantes com problemas emocionais;
IIorientação para os estudantes sobre como lidar com a depressão e outros transtornos mentais;
IIIinformações sobre a importância de buscar ajuda profissional, recursos disponíveis na escola e estratégias para lidar com o estresse e a ansiedade;
IVpromoção de eventos, palestras e workshops sobre saúde mental para estudantes, professores e demais profissionais da educação; e
Vacesso a serviços de saúde mental de qualidade, incluindo a possibilidade de atendimento por profissionais especializados em saúde mental dentro da própria escola ou por meio de encaminhamento para serviços de saúde mental na comunidade.
Art. 3.
Para os fins do disposto na Lei Federal nº 13.935/2019, a rede pública de educação básica do Estado do Amazonas contará com serviços de psicologia e serviço social, devendo ser designado um destes profissionais para coordenar a estratégia de saúde mental, com a finalidade de garantir a implementação das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4.
A escola realizará avaliações periódicas para medir a eficácia das políticas de saúde mental implementadas e implementar alterações caso seja necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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