Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6428, de 18 de setembro de 2023
Lei nº 6428/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos ostomizados e a inclusão do símbolo nacional da pessoa ostomizada nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os estabelecimentos públicos estaduais, privados e comerciais de prestação de serviços de qualquer natureza, espaços culturais ou esportivos, assim como as agências bancárias ficam obrigados ao atendimento prioritário às pessoas ostomizadas, durante todo o horário de funcionamento, bem como a inclusão do símbolo nacional da pessoa ostomizada nas placas ou avisos de atendimento prioritário no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºConsidera-se ostomizada a pessoa que precisou passar por uma intervenção cirúrgica, para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou alimentação.
§ 2ºEntende-se por atendimento prioritário aquele prestado à pessoa ostomizada antes de qualquer outra depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.
Art. 2.
A fim de receber o atendimento prioritário, a pessoa ostomizada deverá estar munida de declaração médica ou qualquer outro documento que ateste a sua condição.
Art. 3.
Os estabelecimentos indicados no caput do art. 1º darão ampla divulgação do conteúdo desta Lei em suas dependências.
Art. 4.
Aos estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, dobrada em caso de reincidência.
Art. 5.
Os valores da multa estabelecida no artigo 4º serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde - FES, instituído pela Lei nº 2.880, de 7 de abril de 2004.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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