Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6271, de 3 de julho de 2023
Lei nº 6271/2023
"
"II - 7 % (sete por cento), nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros que atenda com voos regulares o mínimo de 4 (quatro) municípios do interior do Amazonas e, em substituição à regularidade exigida neste inciso, especificamente para as empresas de táxi aéreo:"
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA dispositivos da Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, que "REDUZ a base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º ........................................................................................................................
"Art. 1º ........................................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
"Art. 2º ........................................................................................................................
"Art. 3º-A. As condições estabelecidas pelo Decreto nº 42.580, de 31 de julho de 2020, para fins de usufruir os benefícios desta Lei, estendem-se até 31 de dezembro de 2022. ".
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas