Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6251, de 12 de junho de 2023

Lei nº 6251/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei nº 6.075, de 1º de dezembro de 2022, que cria cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 6.075, de 1º de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam criados na estrutura de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, 09 (nove) cargos de Assessor Jurídico (nomenclatura PJ-DAS, nível III), 06 (seis) cargos de Assistente Jurídico (nomenclatura PJ-DAI) e 03 (três) Funções Gratificadas (FG-5) de Assessor de Gabinete.

Art. 2.
Os cargos serão de livre nomeação e exoneração, privativo de bacharel em direito e seus ocupantes terão a seguinte lotação: ........................................................................................................................ As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
II03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 03 (três) Assistentes (PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência;"
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.