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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6224, de 13 de abril de 2023

Lei nº 6224/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA a Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA, a ser atribuída exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de engenheiro, engenheiro operacional e arquiteto dos quadros da SEINFRA, que desempenhem atividades próprias estabelecidas na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Estadual nº 3.510, de 21 de maio de 2010.
Art. 2.
A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA tem natureza jurídica pro labore faciendo, não se incorporando à remuneração dos cargos e não podendo gerar reflexos de nenhuma natureza, tampouco compor base de cálculo da contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela Fundação AMAZONPREV.
Art. 3.
A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA não poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei nº 3.300, de 8 de outubro de 2008.
Art. 4.
A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA terá o valor único de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e será atribuída por ato do Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, respeitados os requisitos estabelecidos no

artigo 1º desta Lei.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 38.852, de 9 de abril de 2018, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 1º de abril de 2023.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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