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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6209, de 28 de fevereiro de 2023

Lei nº 6209/2023

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Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 4.311, de 26 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ATUALIZA o subsídio de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Ficam convalidados os subsídios percebidos no exercício de 2015 pelos magistrados estaduais.
Art. 2-A.
A partir de 1º de abril de 2023, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:
IDesembargador: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);
IIJuiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);
IIIJuiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).
Art. 2-B.
A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:
IDesembargador: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);
IIJuiz de Direito de Entrância Final: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos);
IIIJuiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Art. 2-C.
A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

IDesembargador: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
IIJuiz de Direito de Entrância Final: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);
IIIJuiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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