Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6074, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 6074/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226/2008, referente ao Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Aprova a Lei Ordinária que altera a TABELA ANEXA I, da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, no que corresponde ao cargo de Auxiliar Judiciário e suas classes e níveis.

TABELA ANEXA I

CLASSE NÍVEL I NÍVEL 11 NÍVEL III

A 4.313,72 4.443,13 4.576,43

B 4.805,25 4.949,39 5.097,88

C 5.352,79 5.513,36 5.678,77

D 5.962,70 6.141,60 6.325,83 E 6.642,14 6.841,39 7.046,64

F 7.398,86 7.620,92 7.849,57

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Os efeitos da presente alteração iniciar-se-ão a partir da publicação da respectiva Lei.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.