A legislação estadual que versar sobre as políticas de Fomento e Incentivo na área do Esporte deverá conter as seguintes premissas:Ipromover projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, de participação e de rendimento;
IIa definição da Secretaria Estadual competente para a realização das políticas de fomento e incentivo ao esporte;
IIIa definição da Secretaria Estadual competente para o contribuinte apresentar o pedido de concessão de Crédito Tributário mediante:
a)ajustes com entidades públicas e privadas; e
b)atendimento aplicável aos requisitos da lei estadual.
IVa previsão de que o contribuinte poderá solicitar o desconto de parte dos tributos em troca do patrocínio ou doação a um evento esportivo de sua escolha;
Vprevisão de normas e critérios gerais em conformidade com a Lei Estadual nº 4.279, de 28 de dezembro de 2015;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
VIprevisão de deliberação sobre os critérios para a elaboração do edital para a apresentação de projeto desportivo e paradesportivo pela empresa incentivada;
VIIprevisão acerca da condução do processo de seleção dos projetos inscritos nos editais de Fomento e Incentivo às atividades desportivas e paradesportivas; e
VIIIprevisão de inviabilização do incentivo fiscal aos beneficiários da própria empresa incentivada, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas; a ascendente ou descendente em primeiro grau, e cônjuges e companheiros, dos titulares e sócios.