Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5991, de 20 de julho de 2022
Lei nº 5991/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5991, DE 20 DE JULHO DE 2022.
ALTERA o § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.747, de 23 de dezembro de 2021, que "DISPÕE sobre a criação do Serviço Extra Gratificado - SEG, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º ..........................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030