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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5864, de 28 de abril de 2022

Lei nº 5864/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.864, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA a Lei n. 5.547, de 23 de julho de 2021 que "AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 1º da Lei n. 5.547, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.500.000.000,00 (Um Bilhão e Quinhentos Milhões de Reais), no âmbito do Programa de Apoio as Despesas de Capital - PRODECAP 2021 e 2022, nos termos da Resolução CMN n. 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à amortização da dívida pública, capitalização de Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e fortalecimento do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, com o objetivo de viabilizar investimentos nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública e de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000."

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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