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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5816, de 11 de março de 2022

Lei nº 5816/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.816, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.040, de 26 de maio de 2014, que "DISPÕE sobre a informatização do processo administrativo no âmbito do Poder Executivo Estadual", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei n. 4.040, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) (...)

§ 4ºO disposto neste artigo não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha.
§ 5ºAto do Poder Executivo disporá sobre o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações, cuja especificidade demande maior grau de segurança. "
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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