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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5763, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5763/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.748, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a criação da Gratificação de Curso - GC, destinada aos militares estaduais com títulos em curso de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, e dá outras providências.".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Gratificação de Curso - GC, destinada aos militares estaduais com títulos em curso de Especialização, de Mestrado e de Doutorado.
Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior, a Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a inclusão do artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. O militar estadual, com títulos em curso de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, fará jus a Gratificação de Curso, a contar da data de entrada do requerimento, na seguinte proporção sobre a soma dos valores do Soldo e Gratificação de Tropa - GT, de acordo com o seu respectivo posto ou graduação: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

ICurso de Especialização, com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído em Instituição de Ensino Superior, autorizada e reconhecida pelo MEC/CAPES, na base de 25% (vinte e cinco por cento);
IICurso de Mestrado, concluído em Instituição de Ensino Superior, autorizado e reconhecido pelo MEC/CAPES, na base de 30% (trinta por cento);
IIICurso de Doutorado, concluído em Instituição de Ensino Superior, autorizado e reconhecido pelo MEC/CAPES, na base de 35% (trinta e cinco por cento).
§ 1ºOs percentuais previstos nos incisos I a III deste artigo não são acumuláveis entre si.
§ 2ºA Gratificação de Curso somente poderá ser requerida após a conclusão do respectivo curso e antes da publicação do ato de reserva ou reforma do militar.
§ 3ºA Gratificação de que trata este artigo poderá compor o cálculo dos proventos de reserva remunerada, reforma e pensão, desde que o militar a tenha percebido em atividade.
§ 4ºO setor de pessoal da respectiva corporação ficará encarregado de verificar a pertinência temática dos cursos de interesse da Instituição, para fins de recebimento da Gratificação de Curso.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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