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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5739, de 22 de dezembro de 2021

Lei nº 5739/2021

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Art. 1. Art. 60-A. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.739, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA a Lei n. 241, de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Acrescenta-se o art. 60-A à Lei n. 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:

"

Art. 60-A.
As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão conter legenda que realize a audiodescrição do anúncio.
Parágrafo únicoA audiodescrição deverá compor-se de enunciado que descreva em período curto todos os elementos da referida imagem e informação da publicação que se pretende veicular, sem quaisquer julgamentos ou opiniões." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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