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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5719, de 6 de dezembro de 2021

Lei nº 5719/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.719, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

TRANSFORMA cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em Assistente Judiciário, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados 80 (oitenta) cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Judiciário, na estrutura do Quadro Anexo II da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 2.
O § 2º do art. 26 da Lei n. 3.226/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 26.
................................................................................................................ .................................................................................................................................
§ 2ºA designação para o exercício de função gratificada, objeto do inciso II, recairá exclusivamente em servidores do quadro efetivo do próprio Órgão, com a escolaridade mínima de ensino médio."
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO (QUADRO ANEXO II DA LEI N. 3.226, DE 4 DE MARÇO DE 2008)

CARREIRA CARGO QUANTITATIVO NÍVEL BÁSICO AUXILIAR JUDICIÁRIO 531 NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE JUDICIÁRIO 1.041 NÍVEL SUPERIOR ANALISTA JUDICIÁRIO 590

TOTAL 2.162

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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