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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5698, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 5698/2021

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.698, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA o caput do art. 4º da Lei n. 5.422 de 17 de março de 2021 que "Dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, e classificadas pela Portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o caput do art. 4º da Lei n. 5.422 de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2022, ou enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública, no Estado do Amazonas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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