Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5698, de 24 de novembro de 2021
Lei nº 5698/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.698, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA o caput do art. 4º da Lei n. 5.422 de 17 de março de 2021 que "Dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, e classificadas pela Portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030