Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5662, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 5662/2021
"Art. 2º ....................................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
LEI N. 5.662, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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"Art. 6º ....................................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
desde que a mesma esteja localizada em áreas consolidadas, bem como Sistemas Agroflorestais e as atividades de agricultura de base ecológica por eles desenvolvidas;
XXVII - (VETADO) - Rejeitado em 1.12.2021 microempreendimentos de abate animal de cunho familiar ou comunitário previsto na Resolução CONAMA N. 385/06, desde que não ultrapassem a seguinte capacidade máxima diária de abate:
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PODER LEGISLATIVO
por profissional legalmente habilitado em conselho de classe, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de extensão rural ou pesquisa, adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora.
PODER LEGISLATIVO
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PODER LEGISLATIVO
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PODER LEGISLATIVO
"1804 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces. Potencial poluidor/degradador: Baixo 1805 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, produção de banhas de porco e outras gorduras de origem animal. Potencial poluidor/degradador: Grande 1806 - Fabricação de Embutidos, industrialização de conservas de carnes, (novo código inserido). Potencial poluidor/degradador: Médio 1814 - Unidade de Beneficiamento, empacotamento, classificação, armazenamento e envasamento de alimentos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3101 - Criação de animais de pequeno porte. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
NÚMERO DE CABEÇAS PORTE CODORNA AVES /COELHO MICRO NC < 4.000 NC < 2.000 P 4.00\0 < NC < 10.000 2.001 < NC < 10.000 M 10.000 < NC < 50.000 10.000 < NC< 50.000 G 51.000 < NC < 100.000 51.000 < NC < 100.000 E >100.000 >100.000 3103 - Criação de animais de grande porte. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (HA) PORTE AU < 50 MICRO 50 < AU < 100 P 100 < AU < 200 M 200 < AU < 500 G AU > 500 E