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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5524, de 7 de julho de 2021

Lei nº 5524/2021

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.524, DE 7 DE JULHO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.951, de 04 de novembro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O
§ 1ºº do artigo 4.º da Lei n. 3.951, de 04 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
.................................................................................................................
§ 1ºº O Professor em regência de classe, o Pedagogo lotado em escola e o servidor designado para a função de gestor escolar ou assessor de gestão educacional, com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, poderá trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, atuando nas respectivas funções, percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação, mediante ato próprio do Secretário de Estado de Educação e Desporto. "
Art. 2.
O Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante da Parte 14 do Anexo Único da Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

ALTERAÇÃO DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTE DA

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