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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5523, de 6 de julho de 2021

Lei nº 5523/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.523, DE 6 DE JULHO DE 2021.

ALTERA o Plano Plurianual para o período 2020-2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei n. 5.055, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações de seu Anexo I, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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