Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5506, de 24 de junho de 2021
Lei nº 5506/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.506, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA e acrescenta dispositivos à Lei n. 4.442, de 13 de março de 2017, que institui mecanismos de inibição da violência contra a mulher no Amazonas, através de multa contra o agressor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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