O controle da concessão e da atribuição dos níveis de valores da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas na Lei n. 3.300/2008 e 3.301/2008, será exercido pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão, observados os seguintes procedimentos e requisitos:Io pedido para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas e atribuição do nível remuneratório deverá ser encaminhado pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, devidamente instruído com os seguintes dados e documentos:
a)nome do servidor;
b)o cargo que exerce;
c)cópia do decreto de nomeação;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
d)nível de valor proposto;
e)demonstrativo do impacto financeiro na folha de pagamento;
f)comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa;
IIrecebida a documentação, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão analisará a proposta e, aceitando-a, encaminhará Portaria Conjunta, subscrita por seu titular e pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor à Imprensa Oficial do Estado, para fins de publicação;
IIIrejeitada a proposta, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão devolverá os autos ao órgão ou entidade de lotação do servidor, indicado as razões do indeferimento e o nível remuneratório a ser atribuído, para fins de adequação do pedido;
IVreadequada a proposta inicial, o titular do órgão ou entidade de lotação do servidor devolverá os autos à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para aprovação e adoção do procedimento previsto no inciso II deste artigo.