Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5437, de 16 de abril de 2021
Lei nº 5437/2021
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.437, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE sobre o remanejamento de 124 vagas da classe inicial de Delegado de Polícia para reposicionamento no cargo de Comissário de Polícia Classe Única, sua extinção conforme vacância e posterior realocação das vagas para a classe inicial de provimento efetivo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado do Amazonas, cria atribuições legais do cargo de Comissário de Polícia Classe Única, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL ATUAL (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 2.875/2004)
GRUPO SERVIÇO CARGO/QUANTIDADE CLASSSE CÓDIGO OCUPACIONAL AGENTE DE POLÍCIA Comissário de polícia 124 AUTORIDADE ÚNICA PC.COM-U CIVIL (cargo em extinção) POLICIAL
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO VENCIMENTO CÓDIGO DE EXERCÍCO TOTAL (R$) POLICIAL (R$) PC.COM-U 4.076,86 20.675,97 24.752,83
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL
CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA QUALIFICAÇÃO NATUREZA DO ATIVIDADES CLASSE NECESSÁRIA TRABALHO TÍPICAS
1. Assessorar Trabalho policial civil diretamente a qualificado que Autoridade Policial consiste no nas investigações policiais, operações 1. Curso de Nível assessoramento direto policiais e serviços Superior Completo; à autoridade policial, cartorários, através da supervisão apresentando relatórios 2. Bacharel em e controle dos de suas atividades e do ÚNICA Direito; serviços de desempenho de investigação policial e pessoal, sob a 3. Carteira Nacional operações e coordenação geral da de Habilitação "B". cartorárias policiais Autoridade Policial; sob a coordenação 2. Exercer na forma de geral da Autoridade assessoria à Policial. Autoridade Policial a supervisão da Chefia
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de Cartório, Investigação, Permanência e Custódia, sob a coordenação geral da 3. Cumprir rigorosamente a escala de Plantão ou Expediente no horário determinado, avisando com antecedência o seu superior quando não puder comparecer por superveniência dos motivos; 4. Supervisionar na Autoridade Policial as diligências policiais efetuadas pelos Investigadores de Polícia para captura de pessoas procuradas pela Polícia Civil, sob a coordenação geral da 5. Supervisionar na Autoridade Policial a realização das investigações e diligências de natureza complexa, sob a coordenação geral da 6. Cumprir ações e diligências para o fim de prevenção e repressão de ilícitos penais, assim como outras atribuições que lhe forem determinadas pela Autoridade Policial Superior;
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7. Supervisionar na Autoridade Policial a orientação dos
servidores subordinados à Autoridade Policial quanto ao atendimento ao público.