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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5391, de 12 de fevereiro de 2021

Lei nº 5391/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.391, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

ACRESCENTA dispositivo na Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IX ao
§ 2ºº do artigo 43-A da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"

Art. 43-A.
................................................................................................................. ....................................................................................................................................
§ 2ºº ........................................................................................................................... ....................................................................................................................................
IXsaúde, sendo obrigatoriamente 15% (quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo."
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, por meio de repasses trimestrais, realizados até o dia 30 do mês de encerramento de cada trimestre.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM

assembleiaam www.ale.am.gov.br

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