Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5374, de 5 de janeiro de 2021
Lei nº 5374/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.374, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE sobre a afixação obrigatória de cartazes em dependências de todos os órgãos jurisdicionais, carcerários e policiais, no âmbito do Estado do Amazonas, exibindo o disposto no
art. 43 da Lei Federal n. 13.869, de 5 de setembro de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 43 da Lei Federal n. 13.869/2019. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7.º da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."
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