Para efeito de aplicação desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições e disposições:IAÇUDE: depressão geográfica, sem a presença de curso d'água natural perene, que depois de interceptada por barragem, gera acúmulo de água captada por contribuição pluvial, destinado ao cultivo e/ou criação de organismos aquáticos ou como reservatório para abastecimento de viveiros escavados/semiescavados ou tanques, com sistema de drenagem e/ou vertedouro, dimensionado à manutenção da segurança da estrutura;
IIAQUICULTOR: a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, exerce a aquicultura, com fins comerciais ou não;
IIIAQUICULTURA: atividade de cultivo e/ou criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, se dá, total ou parcialmente, em meio aquático;
IVÁREA RURAL CONSOLIDADA: área de imóvel rural, com ocupação antrópica, preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
VBARRAGEM: estrutura composta por barreira artificial, formada por maciço de terra ou outros materiais compactados, construída para retenção e represamento de um curso d'água natural perene, destinada à sua captação, contenção e acúmulo, para uso direto no cultivo e/ou criação de organismos aquáticos ou como reservatório para abastecimento de viveiros escavados/semiescavados ou tanques, com sistema de drenagem e/ou vertedouro dimensionado à manutenção da segurança da estrutura;
VICRIAÇÃO EM CANAL DE IGARAPÉ: produção de organismos aquáticos em pequenos cursos d'água, constituídos por módulos, confeccionados no leito do próprio corpo hídrico e vazão, que garanta o fluxo contínuo de água no sistema;
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VIICRIAÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO ABERTO: produção de organismos aquáticos em estrutura de tanque ou canal, constituídos por módulos ou unidades de produção, e vazão, que garanta fluxo e taxas de renovação contínua e ininterrupta de água no sistema, podendo ser implantado em ambiente artificial ou em ambiente natural, com aproveitamento do próprio corpo hídrico;
VIIIDERIVAÇÃO DO CURSO D'ÁGUA: estrutura de canal, composto por valeta ou tubulação para o desvio, condução e transferência de parte da vazão de um corpo d'água, para o abastecimento de um empreendimento aquícola por gravidade;
IXDESPESCA: processo de retirada de peixes e outras espécies aquáticas, cultivadas e/ou criadas para fins econômicos, sociais, científicos e outros;
XEMPREENDIMENTO AQUÍCOLA: espaço ou área destinada, total ou parcialmente, à atividade de cultivo e/ou criação de organismos aquáticos, possibilitada pela relação entre o uso de recursos ambientais aquáticos como insumos ou matérias-primas e o conjunto de características do processo produtivo, desenvolvido em infraestruturas físicas específicas, praticados por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com fins comerciais, ou não;
XIESPÉCIE EXÓTICA OU ALÓCTONE: espécie que não ocorre ou não ocorreu, naturalmente, em determinada bacia hidrográfica de referência, incluindo indivíduos em qualquer fase de desenvolvimento;
XIIESPÉCIE HÍBRIDA: espécie obtida a partir do cruzamento entre espécies distintas, sem a possibilidade de produção de descendência, pela ocorrência de incompatibilidade genética;
XIIIESPÉCIE NATIVA OU AUTÓCTONE: espécie de origem e ocorrência natural em determinada bacia hidrográfica de referência, incluindo indivíduos em qualquer fase de desenvolvimento;
XIVSISTEMA DE CULTIVO E/OU CRIAÇÃO INTENSIVO: sistema de produção, com aplicação máxima de controle do processo produtivo e/ou uso de tecnologia, em que os espécimes cultivados e/ou criados, dependem, exclusivamente, da oferta de alimento artificial, composto por ração balanceada, tendo como característica a alta densidade de estocagem dos organismos aquáticos, variando de acordo com a espécie utilizada, a avaliação e/ou monitoramento completo de parâmetros ambientais e do desenvolvimento dos animais;
XVIMPACTO AMBIENTAL: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que afetem, diretamente ou indiretamente: a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias ambientais e a qualidade dos recursos ambientais;
XVIMACROZONEAMENTO: peça técnica, composta por Planta de Situação/Localização da área do imóvel rural, contendo pontos de todos os vértices da poligonal da propriedade, bem como da Área de Reserva Legal, e Área de Uso Múltiplo, incluindo, ainda, a Área do Projeto de Aquicultura, que informem todas as estruturas instaladas e a serem instaladas, com as respectivas dimensões individuais dos dispositivos de criação, onde seus
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respectivos pontos da demarcação de posicionamento geoespacial devam ser expressos no sistema de coordenadas geográficas;
XVIINASCENTE OU OLHO D'ÁGUA: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea;
XVIII - PORTE DO EMPREENDIMENTO AQUÍCOLA: classificação dos projetos de aquicultura, utilizando como critério a área ou volume efetivamente ocupado pelo empreendimento, com definição de classes correspondentes a pequeno, médio, grande porte e excepcional;
XIXPOUSIO: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por, no máximo, 05 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;
XXPRODUTOR DE FORMAS JOVENS: aquicultor que se dedica à reprodução, larvicultura, criação e comercialização de alevinos, girinos, larvas, pós-larvas e ovos de animais; esporos, sementes e cepas de algas e plantas aquáticas, conforme características biológicas da respectiva espécie;
XXIREPRODUTOR OU MATRIZ: organismo aquático, apto a procriar, utilizado pelos aquicultores na obtenção de descendentes;
XXIIRESERVATÓRIO: estrutura utilizada para acúmulo de água, tendo por finalidade o abastecimento de viveiros escavados, semiescavados ou tanques, com sistema de drenagem e/ou vertedouro dimensionado à manutenção da segurança da estrutura para uso direto;
XXIII - SEGURANÇA DA ESTRUTURA: condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente;
XXIVSISTEMA DE CULTIVO E/OU CRIAÇÃO EXTENSIVO: sistema de produção, com aplicação mínima de controle do processo produtivo e/ou uso de tecnologia, em que os espécimes cultivados e/ou criados dependem, principalmente, do alimento natural disponível no ambiente, podendo receber, complementarmente, alimento artificial, composto por ração balanceada, tendo como característica a média ou baixa densidade de estocagem dos organismos aquáticos, variando de acordo com a espécie utilizada, sem avaliação e/ou monitoramento de parâmetros ambientais e do desenvolvimento dos animais;
XXVSISTEMA DE CULTIVO E/OU CRIAÇÃO INTENSIVO: sistema de produção, com aplicação máxima de controle do processo produtivo e/ou uso de tecnologia, em que os espécimes cultivados e/ou criados dependem, exclusivamente, da oferta de alimento artificial, composto por ração balanceada, tendo como característica a alta densidade de estocagem dos organismos aquáticos, variando de acordo com a espécie utilizada, a avaliação e/ou monitoramento completo de parâmetros ambientais e do desenvolvimento dos animais;
XXVISISTEMA DE CULTIVO E/OU CRIAÇÃO SEMI-INTENSIVO: sistema de produção, com aplicação de controle do processo produtivo e/ou uso de tecnologia, em que os espécimes cultivados e/ou criados dependem, principalmente, da oferta de alimento artificial, composto por ração balanceada, podendo buscar, suplementarmente, alimento natural disponível
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no ambiente, tendo como característica a média densidade de estocagem dos organismos aquáticos, variando de acordo com a espécie utilizada, a avaliação e/ou monitoramento de parâmetros ambientais e do desenvolvimento dos animais;
XXVII - SISTEMA DE CULTIVO E/OU CRIAÇÃO: conjunto de características ou processos de produção, utilizados por empreendimentos aquícolas, sendo dividido nas modalidades intensiva, semi-intensiva e extensiva;
XXVIII - TANQUE DE DECANTAÇÃO: estrutura para tratamento de efluentes, através da separação, aglutinação e deposição de partículas de resíduos sólidos e/ou impurezas em suspensão pela ação da gravidade, através da diminuição de turbulência, corrente e velocidade de escoamento de água;
XXIXTANQUE: estrutura destinada ao cultivo e/ou criação de organismos aquáticos, sendo construído e/ou revestido com materiais impermeabilizantes, podendo este ser de fluxo aberto ou, ainda, de circuito fechado de água;
XXXTANQUE-REDE OU GAIOLA: estruturas flutuantes, que permitam fluxo contínuo de água, instaladas em lagos, rios, viveiros escavados/semiescavados, viveiros de barragem, tanques e açudes;
XXXIVIVEIRO DE BARRAGEM: área alagada, decorrente do barramento de um curso d'água destinado à aquicultura, podendo, ainda, ter a função de reservatório;
XXXVIVEIRO ESCAVADO/SEMIESCAVADO: área alagada, formada pela escavação no terreno natural, sendo abastecido através de canais de derivação abertos por gravidade, ou tubulados por bombeamento, a partir de um curso d'água, reservatório ou poço tubular, que possui sistema de controle de entrada e saída de água.