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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5213, de 26 de agosto de 2020

Lei nº 5213/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.213, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

REVOGA a Lei n. 4.877, de 16 de julho de 2019, que "dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica por meio de circuito fechado de câmeras em estabelecimentos do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 4.877, de 16 de julho de 2019, que "dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica por meio de circuito fechado de câmeras em estabelecimentos do Estado do Amazonas".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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