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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4865, de 15 de julho de 2019

Lei nº 4865/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.865, DE 15 DE JULHO DE 2019.

REAJUSTA, na forma que especifica, a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, prevista na Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2019, no percentual de 4,58%, referente à data base de 2019, os valores constantes dos Anexos I e II da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, conforme Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo únicoA diferença de remuneração, devida em virtude do reajuste constante do caput deste artigo, relativa aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, será paga a partir de agosto de 2019, em parcelas iguais e mensais, até dezembro de 2019.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica, consignada no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 1.º desta Lei.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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