Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4782, de 18 de janeiro de 2019
Lei nº 4782/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.782, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE sobre a entrada de consumidor portando alimentos e bebidas nos estabelecimentos e locais que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
5.000 (cinco mil) reais, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência.
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