Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4732, de 27 de dezembro de 2018
Lei nº 4732/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.732, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
MODIFICA as Leis n. 4.375, de 19 de agosto de 2016, e n. 4.437, de 13 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam revogados o
§ 4ºº do artigo 2.º da Lei n. 4.375, de 19 de agosto de 2016, e o artigo 2.º da Lei n. 4.437, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 2.
Passam a vigorar com as seguintes redações: [...] [...]
Io inciso VII do artigo 2.º da Lei n. 4.375, de 19 de agosto de 2016:
"
VIImultas decorrentes dos contratos administrativos do Tribunal, quando não compensadas com os pagamentos devidos pela execução ordinária dos ajustes, na forma da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua regulamentação; "
IIos enunciados dos artigos 3.º e 5.º da Lei n. 4.437, de 13 de janeiro de 2017:
"
Art. 3.
Poderão integrar o Fundo de Fomento à Atividade Legislativa, as receitas provenientes de: [...]
Art. 5.
A gestão do Fundo de Fomento à Atividade Legislativa cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa, competindo-lhe, precipuamente: [...]"
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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