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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4706, de 3 de dezembro de 2018

Lei nº 4706/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.706, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA o inciso II do artigo 8.º da Lei n. 4.576, de 9 de abril de 2018, que "DISPÕE sobre a reestruturação remuneratória de servidores da Polícia Civil do Estado, na forma que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do artigo 8.º da Lei n. 4.576, de 9 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
[...] [...]
IIGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - GRAIQ: atribuída especificamente a todos os servidores com escolaridade acima da mínima exigida para seu cargo, em área relacionada à de sua atuação, calculada sobre os vencimentos do cargo efetivo, na forma a seguir: [...]"
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a republicação da Lei n. 4.576, de 9 de abril de 2018, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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