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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4596, de 11 de maio de 2018

Lei nº 4596/2018

Poder Legislativo

LEI N. 4.596, DE 11 DE MAIO DE 2018.

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Sistema Estadual de Saúde e dos servidores médicos, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual de 10,85%, relativo à soma da revisão geral anual das datas base de 2015 e 2018, a contar de 1.º de maio de 2018, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, e do Anexo II da Lei Promulgada n. 70, de 14 de julho de 2009, referentes às tabelas de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde e dos servidores médicos, na forma do Anexo Único, Partes I e II, desta Lei.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Os reajustes de que tratam esta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores do Sistema Estadual de Saúde e dos servidores médicos, transferidos para a inatividade com as garantias estabelecidas pelo artigo 7.º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.469, de 24 de dezembro de 2009 e da Lei Promulgada n. 70, de 14 de julho de 2009, com textos consolidados em face das disposições desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos que integram o Sistema Estadual de Saúde.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 1.º desta Lei.

Poder Legislativo

ANEXO ÚNICO

PARTE I – (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N 3.469/2009) REAJUSTE DE 10,85% - A CONTAR DE 1.º DE MAIO DE 2018

I

II

III

IV

V

VI

VII

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