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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4519, de 2 de outubro de 2017

Lei nº 4519/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.519, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

REVOGA dispositivos da Lei n. 4.454, de 31 de março de 2017, que institui adicional nas alíquotas do ICMS, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 1.º da Lei n. 4.454, de 31 de março de 2017, que institui adicional nas alíquotas do ICMS, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:
Ios incisos V, XI, XII e XIII do
§ 1ºº;
IIo inciso II do
§ 2ºº;
IIIo inciso V do
§ 3ºº.
Art. 2.
As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2017.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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