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Lei Estadual do Amazonas nº 4376, de 17 de julho de 2016

Lei nº 4376/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.376 DE 19/8/2016

ALTERA, na forma que especifica, o artigo 16 da Lei n. 3.951, de 4 de novembro de 2013, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, e dá outras providências. "

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 16 da Lei n. 3.951, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Ialteração do inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 16.
(...) (...)
IIIas disposições para outra esfera de Poder:
a)na forma de permuta, com ônus para o órgão de origem quando, a critério do Governador do Estado, no exercício do poder discricionário, seja disposicionado ao Poder Executivo Estadual, no mesmo período, servidor ou servidores, cuja remuneração ou remunerações sejam equivalentes à remuneração do servidor disposicionado, desde que não estejam em estágio probatório;
b)quando o órgão ou entidade solicitante comprometer-se a ressarcir ao Estado do Amazonas os valores relativos à remuneração bruta do servidor, bem como os encargos sociais";
IIalteração do inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

IVas disposições de caráter automático, quando o servidor for nomeado para cargo de provimento em comissão, em órgão ou entidade diverso do de sua lotação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, ficando garantidas todas as vantagens e benefícios inerentes ao cargo e à carreira, bem como o direito do servidor de manifestar opção pelos vencimentos do cargo de provimento efetivo."
Art. 2.
Em virtude das modificações promovidas pela presente Lei, a Casa Civil promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias a republicação da Lei n. 3.951, de 4 de novembro de 2013, com texto consolidado em face das alterações promovidas pela presente Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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