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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4249, de 3 de novembro de 2015

Lei nº 4249/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a redução de remuneração dos ocupantes dos cargos de confiança do Poder Executivo Estadual que especifica.

Art. 1.
Fica reduzida em 10% (dez por cento), incidentes sobre o vencimento e a representação, a remuneração dos ocupantes de cargos de confiança de Secretário de Estado Extraordinário, Secretário Executivo, Presidente de Autarquias e Fundações, Secretário Executivo Adjunto e Diretores de Autarquias e Fundações.
Parágrafo únicoA redução de remuneração de que trata esta Lei, aplica-se, ainda, aos ocupantes de cargos que tenham responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equiparados aos cargos de confiança referidos no caput deste artigo.
Art. 2.
Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos Únicos da Lei n. 2.859, de 12 de dezembro de 2003 e da Lei Delegada n. 01, de 19 de dezembro de 2003, passam, a vigorar com a redução fixada no artigo 1.º desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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