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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4221, de 8 de outubro de 2015

Lei nº 4221/2015

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei Ordinária n. 4.182/2015, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica alterada parte final do artigo 3.º da Lei n. 4.182, de 15 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação: "
Art. 3.
[...] devendo o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dentro de 90 (noventa) dias a contar de 30.07.2015, republicar o enquadramento de seus servidores, compatíveis com a escolaridade à data de 27.06.2007."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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