O Prêmio de Incentivo a ser concedido aos servidores consiste em:Ipagamento de Bonificação por Resultados 1 - BR1 equivalente ao valor do 14.º (décimo quarto) salário, quando atingidas as metas;
IIpagamento de Bonificação por Resultados 2 - BR2 equivalente ao valor do 15.º (décimo quinto) salário, quando atingidas as metas;
IIIpagamento de Bonificação por Resultados 3 - BR3 equivalente ao valor do 16.º (décimo sexto) salário, quando atingidas as metas;
IVpagamento de Bonificação por Resultados 4 - BR4 correspondente a percentual, estipulado em regulamento próprio, aplicado sobre a remuneração, quando atingidas as metas.
§ 1ºº As Bonificações por Resultados - BR1, BR2, BR3 e BR4 constituem-se em prestações pecuniárias eventuais, não integram nem se incorporam aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para nenhum efeito e não serão consideradas para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.
§ 2ºº Os critérios para a concessão da bonificação por resultados de que trata este artigo observará absenteísmo, licenças, lotação, resultados pedagógicos, sem prejuízo de outros instituídos em regulamento próprio.