.........................................................Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto neste artigo:
Ias disposições de Professores e de Pedagogos, comprovadamente nomeados para os cargos de confiança de Secretário Municipal de Educação ou designados como Gestores de Escola Municipal, no âmbito do Estado do Amazonas, que manifestarem opção pelo vencimento do cargo de provimento efetivo;
IIa disposição, dentro da esfera do Poder Executivo Estadual, para o exercício de função que guarde relação com a atividade típica definida para o cargo, ficando garantidas todas as vantagens e benefícios inerentes ao cargo e à carreira;
IIIas disposições para outra esfera de Poder, na forma de permuta, com ônus para o órgão de origem quando, a critério do Governador do Estado, no exercício do poder discricionário, seja disposicionado ao Poder Executivo Estadual, no mesmo período, servidor ou servidores, cuja remuneração ou remunerações, sejam equivalentes à remuneração do servidor disposicionado, desde que não estejam em estágio probatório;
IVas disposições de caráter automático, quando o servidor for nomeado para cargo de provimento em comissão, em órgão ou entidade diverso do de sua lotação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando-se o disposto no inciso II do parágrafo único deste artigo."
IIinclusão do parágrafo único ao artigo 6.º, com a seguinte redação: "