Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4147, de 16 de janeiro de 2015
Lei nº 4147/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a valorização dos profissionais de educação, destinando 60% (sessenta por cento) dos recursos dos royalties para fins de remuneração desses profissionais no Estado do Amazonas, nos termos da Lei n. 12.858, de 09 de setembro de 2013, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46