Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4081, de 2 de outubro de 2014
Lei nº 4081/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, em âmbito estadual, o dia 05 de novembro como o Dia do Escrivão de Polícia.
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 05 de novembro.
Art. 2.
No dia comemorativo do Escrivão de Polícia, serão realizados workshops, conferências, homenagens e outros eventos que tenham o condão de difundir a importância dessa função, conforme estabelece a Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004.
Art. 3.
A programação do evento alusivo ao Dia do Escrivão, será coordenada pela Associação de Escrivães - AEPOL/AM, em parceria com o Poder Público Estadual, Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP e Delegacia Geral de Polícia, através do Departamento de Controle e Avaliação - DCA.
Art. 4.
As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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