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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4048, de 23 de junho de 2014

Lei nº 4048/2014

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6,2798%, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1.º de maio de 2014.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2014.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.469/2009) TABELA DE VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL CLASSE REFERÊNCIAS 1 2 3 4 VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE TOTAL

ICarreira de Nível Superior Profissionais de Saúde (Sanitarista, Pesquisador Titular, Pesquisador Adjunto, Pesquisador Assistente, Pesquisador Iniciante, Pesquisador (Entomologia), Pesquisador (Leishmanose) , Pesquisador (Malária), Pesquisador (Micologia), Pesquisador (Virologia) D 1.713,69 4.167,36 5.881,05 1.730,82 4.188,19 5.919,01 1.748,12 4.209,12 5.957,24 1.765,60 4.230,17 5.995,77 C 1.646,82 4.085,03 5.731,85 1.663,28 4.105,45 5.768,73 1.679,91 4.125,99 5.805,90 1.696,71 4.146,61 5.843,32 B 1.582,55 4.004,34 5.586,89 1.598,37 4.024,36 5.622,73 1.614,36 4.044,48 5.658,84 1.630,50 4.064,72 5.695,22 A 1.353,53 3.925,25 5.278,78 1.421,21 3.944,87 5.366,08 1.492,27 3.964,60 5.456,87 1.566,89 3.984,42 5.551,31
IICarreira de Nível Superior D 1.713,69 3.520,69 5.234,38 1.730,82 3.538,30 5.269,12 1.748,12 3.555,99 5.304,11 1.765,60 3.573,76 5.339,36 C 1.646,82 3.451,15 5.097,97 1.663,28 3.468,41 5.131,69 1.679,91 3.485,74 5.165,65 1.696,71 3.503,18 5.199,89 B 1.582,55 3.382,99 4.965,54 1.598,37 3.399,90 4.998,27 1.614,36 3.416,88 5.031,24 1.630,50 3.433,98 5.064,48 A 1.353,53 3.316,16 4.669,69 1.421,21 3.332,73 4.753,94 1.492,27 3.349,40

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 4.841,67 1.566,89 3.366,14 4.933,03

IIICarreira de Nível Superior D 1.713,69 2.371,08 4.084,77 1.730,82 2.382,93 4.113,75 1.748,12 2.394,85 4.142,97 1.765,60 2.406,82 4.172,42 C 1.646,82 2.324,24 3.971,06 1.663,28 2.335,86 3.999,14 1.679,91 2.347,54 4.027,45 1.696,71 2.359,27 4.055,98 B 1.582,55 2.278,34 3.860,89 1.598,37 2.289,72 3.888,09 1.614,36 2.301,17 3.915,53 1.630,50 2.312,67 3.943,17 A 1.353,53 2.233,33 3.586,86 1.421,21 2.244,49 3.665,70 1.492,27 2.255,72 3.747,99 1.566,89 2.267,00 3.833,89
IVCarreira de Nível Médio Profissionais da Saúde D 856,84 1.005,90 1.862,74 865,41 1.010,95 1.876,36 874,06 1.015,99 1.890,05 882,81 1.021,08 1.903,89 C 823,00 986,04 1.809,04 831,64 990,98 1.822,62 839,96 995,93 1.835,89 848,36 1.000,92 1.849,28 B 791,28 966,57 1.757,85 799,20 971,40 1.770,60 807,18 976,25 1.783,43 815,24 981,14 1.796,38 A 676,77 947,47 1.624,24 710,69 952,21 1.662,90 746,14 956,98 1.703,12 783,47 961,75 1.745,22
VCarreira de Nível Médio Trabalhadores da Saúde D 856,84 790,35 1.647,19 865,41 794,31 1.659,72 874,06 798,28 1.672,34 882,81 802,28 1.685,09 C 823,00 774,75 1.597,75 831,64 778,62 1.610,26 839,96 782,52 1.622,48 848,36 786,43 1.634,79 B 791,28 759,44 1.550,72 799,20 763,24 1.562,44 807,18 767,06 1.574,24 815,24 770,89 1.586,13 A 676,77 744,44 1.421,21 710,61 748,16 1.458,77 746,14 751,90 1.498,04 783,44 755,67 1.539,11
VICarreira de Nível Auxiliar D 805,43 776,00 1.581,43 813,48 779,87 1.593,35 821,62 783,77 1.605,39 829,84 787,69 1.617,53 C 774,01 760,66 1.534,67 781,75 764,46 1.546,21 789,55 768,30 1.557,85 797,45 772,13 1.569,58 B 743,79 745,64 1.489,43 751,23 749,37 1.500,60 758,76 753,11 1.511,87 766,34 756,88 1.523,22 A 636,16 730,90 1.367,06 667,97 734,57 1.402,54 701,38 738,23 1.439,61 736,43 741,92 1.478,35
VIICarreira de Nível Auxiliar Trabalhadores da Saúde I D 805,43 730,00 1.535,43 813,48 733,65 1.547,13 821,62 737,32 1.558,94 829,84 741,01 1.570,85 C 774,01 715,59 1.489,60 781,75 719,16 1.500,91 789,55 722,76 1.512,31 797,45 726,38 1.523,83 B 743,79 701,46 1.445,25 751,23 704,97 1.456,20 758,76 708,48 1.467,24 766,34 712,03 1.478,37 A 636,16 687,59 1.323,75 667,97 691,03 1.359,00 701,38 694,49 1.395,87 736,43 697,96 1.434,39 II D 796,87 725,70 1.522,57 804,83 729,32 1.534,15 812,88 732,96 1.545,84 821,01 736,64 1.557,65 C 765,76 711,36 1.477,12 773,43 714,91 1.488,34 781,17 718,49 1.499,66 788,97 722,08 1.511,05 B 735,89 697,32 1.433,21 743,25 700,79 1.444,04 750,68 704,30 1.454,98 758,18 707,82 1.466,00 A 629,39 683,53 1.312,92 660,86 686,96 1.347,82 693,91 690,38 1.384,29 728,60 693,83 1.422,43

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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